O presidente Michel Temer assinou nesta quinta-feira (27) o projeto de lei que estabelece novos limites para o enquadramento de micro e pequenas empresas no Simples Nacional e amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias dessas companhias.
Com as mudanças, o limite máximo de faturamento anual para que uma microempresa seja enquadrada no Simples Nacional passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das pequenas empresas, o teto passa de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A lei também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
Com relação ao pagamento de dívidas tributárias, a nova versão da lei amplia o prazo de 60 para 120 meses.
O Supersimples foi criado em 2006 para reduzir a burocracia e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários.
‘Investidor-anjo’
A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups a conseguir investimentos para colocar seus produtos no mercado. Assim, a empresa recebe investimentos sem que o investidor necessariamente se torne sócio do novo empreendimento.
Durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos disse que mais uma etapa da lei da micro e pequena empresa está sendo cumprida e que cerca de 600 mil empresas desses portes encontram-se em situação de inadimplência (dívidas em atraso) com a Receita Federal.
Com os novos limites de enquadramento, segundo ele, muitas empresas poderão se manter no Supersimples. “As empresas perdem o medo de crescer [e acabar saindo do Supersimples]”, disse.
(Com Agência Brasil)