Objetivo do projeto é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho.
O Senado aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei 5.228/2019, que institui a Nova Lei do Primeiro Emprego, modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas.
De autoria do senador Irajá, o objetivo do projeto é promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho. Agora, o texto vai para análise da Câmara dos Deputados.
A matéria é uma retomada parcial dos temas e medidas legislativas contidas na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituía o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.
O PL 5.228/2019 prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.
Não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.
Fonte: Portal Contábil