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Fazenda prorroga exigência do documento fiscal eletrônico CT-e OS para setor de transporte de passageiros

Objetivo é dar tempo para empresas de adequarem às novas obrigações

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou de 2 de outubro de 2017 para 2 de julho de 2018 o prazo que torna obrigatória a utilização do documento fiscal eletrônico CT-e OS, modelo 67 (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A prorrogação é exclusiva para a prestação de serviço de transporte realizada por agência de viagem ou por transportador, por meio de veículo próprio ou afretado, do serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros. 

“O objetivo é permitir que o grande número de empresas de pequeno e médio porte, que atuam neste setor, prepare-se adequadamente, informatizando seus controles e a própria emissão do novo documento fiscal eletrônico CT-e OS”, esclarece Ari Pritsch, diretor de Administração Tributária. 

O Grupo Especialista Setorial de Automação Comercial (GESAC), responsável pelo controle e fiscalização das prestadoras de serviço de transporte terrestre de passageiros, proporá em breve a edição de legislação específica definindo os requisitos e demais condições para uso de automação comercial. A lista inclui contribuintes que operam linhas regulares por concessão do DETER-SC ou da ANTT. 

Entenda: 

  1. O CT-e OS deverá ser utilizado por agências de viagem ou por transportadores terrestres, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros; por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, dentro de cada período de apuração do imposto; ou por transportador de passageiros para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês. 
  1. O CT-e OS foi criado para substituir, em todos os casos, a emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, para facilitar o controle e a fiscalização do fisco sobre as empresas transportadoras. Além disso, a automação permite elevado nível de controle para as empresas prestadoras de serviço de transporte possibilitando uma melhor gestão do seu negócio.

 

FONTE: http://www.sef.sc.gov.br

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