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EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO (ESC).

Em 25 de abril de 2019, foi publicada a Lei Complementar 167/2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC).

Na hora de constituir uma Empresa Simples de Crédito (ESC), em relação ao registro público de empresas (Junta Comercial) deve-se ficar atento a algumas questões, que lhe são próprias:

1. A ESC deve adotar apenas uma das seguintes formas jurídicas: empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), empresário individual ou sociedade limitada. Estas por sua vez, podem ser constituídas somente por pessoas naturais/físicas.

2. O seu objeto social deve ser exclusivamente a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios.

3. A ESC deverá fazer constar em seu nome empresarial a expressão “Empresa Simples de Crédito”, e não poderá constar dele, ou de qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra expressão identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. No mais, o nome empresarial deve atender as regras do tipo de empresa escolhido (EIRELI, EI ou LTDA). Para tanto, deve-se consultar a Instrução Normativa n. 15, do DREI. Exemplo de formação de nome empresarial:

Para EI – João da Silva Empresa Simples de Crédito

Para EIRELI – João da Silva Empresa Simples de Crédito EIRELI

Para LTDA – João da Silva Empresa Simples de Crédito LTDA

4. O capital social inicial de uma ESC, bem como os seus futuros aumentos, devem ser totalmente integralizados em moeda corrente nacional, ou seja, não se admite a integralização com bens, sejam móveis ou imóveis.

5. A mesma pessoa natural, não pode participar de mais de uma ESC, devendo constar em sua inscrição, ato constitutivo ou contrato social, declaração de que o seu titular/sócios não participa(m) de outra ESC, mesmo que EI, EIRELI ou LTDA.

6. A ESC não pode abrir filiais

Estas, são apenas algumas das características da Empresa Simples de Crédito (ESC) e maiores informações podem ser retiradas da LC 167/2019 e da Instrução Normativa n. 61, do DREI, disponível em nosso site na área de legislação.

Fabiana Everling Lucci – Assistente Técnica JUCESC

 

Disponível em: http://www.jucesc.sc.gov.br/index.php/informacoes/noticias/456-conheca-mais-sobre-a-empresa-simples-de-credito-esc

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